O novo Amapá Jovem – regulamentado no dia 31 de agosto de 2017 pelo governador Waldez Góes – é resultado de um processo de diálogo com as Juventudes durante as conferências municipais e estadual e atende as inúmeras solicitações dos movimentos sociais e representantes da sociedade civil junto ao Governo do Estado do Amapá, dos gestores públicos e, do cumprimento do PPA no que tange a implementação de Políticas Públicas para a Juventude, sendo imperativa a imediata retomada do Programa Amapá Jovem, sendo este um instrumento de integração dos jovens ao desenvolvimento do Estado, compreendendo a nossa juventude não somente como beneficiários, mas também como atores de transformação quando amparados institucionalmente e integrados às ações propostas pelo Amapá Jovem, que unificará as políticas estaduais para a juventude nos aspectos humanos, sociais, culturais, educacionais e econômicas de nosso Estado.
Vale ressaltar que o Amapá Jovem é uma política pública transversal, assim, os conselheiros gestores são os responsáveis por propor, e acompanhar, executar e avaliar as estratégias deste programa, que visa promover condições mais dignas de vida à parcela tradicionalmente excluída da sociedade amapaense – Jovens entre 15 e 29 anos.
O programa tem por finalidade:
I – Promoção da autonomia social;
II – Valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III – Promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do Estado;
IV – Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V – Promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
VI – Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII – Promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação;
VIII – Valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
As ações desenvolvidas no Programa Amapá Jovem estão dispostas em XI vertentes:
I – Cidadania, Participação Social, Política e Representação Juvenil;
II – Educação;
III – Profissionalização, Trabalho e Renda;
IV – Diversidade e Igualdade;
V – Saúde;
VI – Cultura;
VII – Comunicação e Liberdade de Expressão;
VIII – Desporto e Lazer;
IX – Território e Mobilidade;
X – Sustentabilidade e Meio Ambiente;
XI – Segurança Pública e Acesso à Justiça.
Além disso, o Programa Amapá Jovem terá como colaboradores na sua gestão e execução toda a Administração Pública, especialmente os órgãos elencados a seguir, que por meio de seus titulares integram o Conselho Gestor – de natureza não remunerada – instituído por meio de Decreto do Chefe do Executivo Estadual.
I – Secretaria de Estado da Educação – SEED;
II – Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social – SIMS;
III – Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
IV – Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo – SETE;
V – Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
VI – Secretaria de Estado da Cultura – SECULT;
VII – Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM;
VIII – Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres – SEPM;
IX – Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas – SEPI;
X – Secretaria Extraordinária de Políticas para os Afrodescendentes – SEAFRO;
XI – Escola de Administração Pública do Amapá – EAP;
XII – Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP;
XIII – Fundação da Criança e do Adolescente – FCRIA;
XIV – Polícia Militar do Amapá – PMAP;
XV – Corpo de Bombeiros Militar do Amapá – CBMAP;
XVI – Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
XVII – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SETEC;
XVIII – Universidade do Estado do Amapá – UEAP;
XIX – Agência de Fomento do Amapá – AFAP;
XX – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural – SDR;
XXI – Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AP;
XXII – Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas – IEPA;
XXIII – Polícia Civil do Estado do Amapá – PC/AP;
XXIV – Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O programa prevê, também, que as organizações não-governamentais podem figurar como colaboradores, atuando em parceria para o alcance das finalidades do PAJ.
Todas as ações do Amapá Jovem serão fiscalizadas pelo Conselho Estadual de Juventude – CEJUV. Enquanto que a coordenação geral do Programa Amapá Jovem e, bem como, a coordenação dos programas federais relacionados aos jovens no Estado do Amapá é de responsabilidade da Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude – SEJUV.
Competente, também, a SEJUV fixar anualmente as diretrizes e metas para o PAJ, assim como coordenar as ações institucionais e os atos administrativos necessários para a sua implementação e execução.
Os benefícios instituídos pelo Programa Amapá Jovem serão garantidos aos jovens regularmente inscritos e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Ter entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Possuir cadastro ativo no CadÚnico;
O CadÚnico – regido pelo Decreto Federal 6.135 de 26 de junho de 2007 – será usado como referência para cadastro e seleção de beneficiários do PAJ, quando dispuser transferência de renda.
As inscrições ocorrerão por meio de editais por ações do programa no ¨Portal Amapá Jovem¨, e em postos de inscrições credenciados pelo PAJ, cuja seleção se dará por meio do sistema gerencial do Amapá Jovem, sob a responsabilidade do PRODAP e seguirá critérios pré-estabelecidos pelo programa.
Os jovens selecionados no programa, terão como obrigações:
I – Atuar com participação, assiduidade, responsabilidade em todas as atividades do PAJ;
II – Zelar pelos instrumentos, materiais e equipamentos de uso de programa;
III – Zelar pela harmonia e boa convivência no desenvolvimento das atividades;
IV – Ser voluntário nas ações de interesse comum da sociedade;