Amapá Jovem


PROGRAMA AMAPÁ JOVEM – PAJ

 

O novo Amapá Jovem – regulamentado no dia 31 de agosto de 2017 pelo governador Waldez Góes – é resultado de um processo de diálogo com as Juventudes durante as conferências municipais e estadual e atende as inúmeras solicitações dos movimentos sociais e representantes da sociedade civil junto ao Governo do Estado do Amapá, dos gestores públicos e, do cumprimento do PPA no que tange a implementação de Políticas Públicas para a Juventude, sendo imperativa a imediata retomada do Programa Amapá Jovem, sendo este um instrumento de integração dos jovens ao desenvolvimento do Estado, compreendendo a nossa juventude não somente como beneficiários, mas também como atores de transformação quando amparados institucionalmente e integrados às ações propostas pelo Amapá Jovem, que unificará as políticas estaduais para a juventude nos aspectos humanos, sociais, culturais, educacionais e econômicas de nosso Estado.

Vale ressaltar que o Amapá Jovem é uma política pública transversal, assim, os conselheiros gestores são os responsáveis por propor, e acompanhar, executar e avaliar as estratégias deste programa, que visa promover condições mais dignas de vida à parcela tradicionalmente excluída da sociedade amapaense – Jovens entre 15 e 29 anos.

O programa tem por finalidade:

I –       Promoção da autonomia social;

II –      Valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;

III –    Promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do Estado;

IV –    Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

V –     Promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;

VI –    Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

VII –   Promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação;

VIII –  Valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

 

As ações desenvolvidas no Programa Amapá Jovem estão dispostas em XI vertentes:

I –      Cidadania, Participação Social, Política e Representação Juvenil;

II –     Educação;

III –    Profissionalização, Trabalho e Renda;

IV –    Diversidade e Igualdade;

V –     Saúde;

VI –    Cultura;

VII –   Comunicação e Liberdade de Expressão;

VIII – Desporto e Lazer;

IX –    Território e Mobilidade;

X –     Sustentabilidade e Meio Ambiente;

XI –    Segurança Pública e Acesso à Justiça.

 

Além disso, o Programa Amapá Jovem terá como colaboradores na sua gestão e execução toda a Administração Pública, especialmente os órgãos elencados a seguir, que por meio de seus titulares integram o Conselho Gestor – de natureza não remunerada – instituído por meio de Decreto do Chefe do Executivo Estadual.

I –      Secretaria de Estado da Educação – SEED;

II –     Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social – SIMS;

III –    Secretaria de Estado da Saúde – SESA;

IV –    Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo – SETE;

V –     Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

VI –    Secretaria de Estado da Cultura – SECULT;

VII –   Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM;

VIII – Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres – SEPM;

IX –    Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas – SEPI;

X –     Secretaria Extraordinária de Políticas para os Afrodescendentes – SEAFRO;

XI –    Escola de Administração Pública do Amapá – EAP;

XII –   Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP;

XIII – Fundação da Criança e do Adolescente – FCRIA;

XIV – Polícia Militar do Amapá – PMAP;

XV –   Corpo de Bombeiros Militar do Amapá – CBMAP;

XVI – Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;

XVII – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SETEC;

XVIII – Universidade do Estado do Amapá – UEAP;

XIX –  Agência de Fomento do Amapá – AFAP;

XX –   Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural – SDR;

XXI –  Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AP;

XXII –  Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas – IEPA;

XXIII – Polícia Civil do Estado do Amapá – PC/AP;

XXIV – Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

O programa prevê, também, que as organizações não-governamentais podem figurar como colaboradores, atuando em parceria para o alcance das finalidades do PAJ.

Todas as ações do Amapá Jovem serão fiscalizadas pelo Conselho Estadual de Juventude – CEJUV. Enquanto que a coordenação geral do Programa Amapá Jovem e, bem como, a coordenação dos programas federais relacionados aos jovens no Estado do Amapá é de responsabilidade da Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude – SEJUV.

Competente, também, a SEJUV fixar anualmente as diretrizes e metas para o PAJ, assim como coordenar as ações institucionais e os atos administrativos necessários para a sua implementação e execução.

Os benefícios instituídos pelo Programa Amapá Jovem serão garantidos aos jovens regularmente inscritos e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I –      Ter entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

II –     Não possuir vínculo empregatício;

III –    Possuir cadastro ativo no CadÚnico;

O CadÚnico – regido pelo Decreto Federal 6.135 de 26 de junho de 2007 – será usado como referência para cadastro e seleção de beneficiários do PAJ, quando dispuser transferência de renda.

As inscrições ocorrerão por meio de editais por ações do programa no ¨Portal Amapá Jovem¨, e em postos de inscrições credenciados pelo PAJ, cuja seleção se dará por meio do sistema gerencial do Amapá Jovem, sob a responsabilidade do PRODAP e seguirá critérios pré-estabelecidos pelo programa.

Os jovens selecionados no programa, terão como obrigações:

I –      Atuar com participação, assiduidade, responsabilidade em todas as atividades do PAJ;

II –     Zelar pelos instrumentos, materiais e equipamentos de uso de programa;

III –    Zelar pela harmonia e boa convivência no desenvolvimento das atividades;

IV –    Ser voluntário nas ações de interesse comum da sociedade;



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