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PERGUNTAS RESPOSTAS
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Quais os documentos que devo levar?

Quando você for habilitado, de erá levar os seguintes documentos:

1. Documento de Identidade (RG /CTPS/ ou outro documento oficial)
2. CPF (original e cópia).
3. Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos
4. Comprovante de Escolaridade;
5. Comprovante de Endereço (ou declaração equivalente)
6. Declaração de Não Vínculo Empregatício
7. Declaração de Disponibilidade de Tempo
8. Termo de Compromisso
9.Comprovante de renda do (a) jovem ou do responsável da renda familiar. Se for trabalhador (a) autônomo (a) que possui renda informal, trazer declaração de Autônomo assinado pelo responsável da renda familiar .
10. Para egressos ou pertencentes à família que recebem benefícios de Programas Sociais de Transferência de Renda (Bolsa Família, Renda pra viver melhor, Benefício de Prestação Continuada - BPC, ou outros): Comprovante bancário e cópia do cartão.

 

Depois de habilitado e levar os documentos o que acontece?

A primeira fase é o cadastro do jovem que é feito pela internet no Portal da Juventude, depois dessa fase os habilitados são chamados a levar a documentação, essa documentação será analisada e receberá um parecer técnico, onde o jovem poderá ser incluído no programa?

Se eu cadastrei errado os dados, posso fazer novo cadastro?

Olá, caso você tenha cadastrado errado os dados, você poderá cancelar os dados na opção específica no site <clique aqui para ir direto ao site> cancele seu cadastro e refaça novamente.

 

Como faço para saber se fui habilitado?

Acesse o Site Faça seu cadastro  clique no botão CONSULTA SITUAÇÃO.

O que é o Programa Amapá Jovem?

O “Amapá Jovem” é um programa transversal de políticas públicas para a Juventude Amapaense, que possibilita o desenvolvimento e a emancipação dos jovens, sendo instrumento de redução de vulnerabilidades, riscos sociais e pessoais.

Quem pode participar do Programa Amapá Jovem?

Os benefícios instituídos pelo Programa “Amapá Jovem” serão garantidos aos jovens regularmente inscritos e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - Ter entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

II - Não possuir vínculo empregatício;

III - Ter renda familiar de até dois salários mínimos

IV - Possuir cadastro ativo no CadÚnico.

Como posso me cadastrar?

Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no portal da juventude www.juventude.ap.gov.br assim que o programa for lançado.

Jovem que está fora da escola pode se candidatar a uma vaga?

Sim, não existe impedimento para o jovem que está, no momento, fora da escola participe do programa; pois um dos objetivos é oportunizar ferramentas e conhecimentos necessários para a promoção da autonomia e a emancipação desses jovens.

Qual é o valor do auxílio financeiro para os beneficiários?

Para as ações de auxílio financeiro, os bolsistas receberão uma bolsa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Quanto tempo o jovem permanece integrado ao Programa?

O jovem ficará no programa por um período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, se devidamente obedecidos os critérios do Programa.

Quais as vertentes das ações que serão desenvolvidas no Programa Amapá Jovem?

I. Cidadania, à Participação Social e Política e Representação Juvenil;

II. Educação;

III. Profissionalização, Trabalho e Renda;

IV. Diversidade e Igualdade;

V. Saúde;

VI. Cultura;

VII. Comunicação e Liberdade de Expressão;

VIII. Desporto e Lazer;

IX. Território e Mobilidade;

X. Sustentabilidade e Meio Ambiente;

XI. Segurança Pública e Acesso à Justiça.

Os jovens irão passar por qualificação, aprendizagem, cursos profissionalizantes, oficinas esportivas, de comunicação, meio ambiente, estágio, empreendedorismo, e, também, poderão acessar programas como o passe livre e o auxílio escolar.

O jovem selecionado pode ser dispensado, caso passe a ter vínculo empregatício ou outra fonte de renda fixa?

Sim, pois é requisito do programa que o jovem não tenha vínculo empregatício.

O jovem pode ser desligado do Programa?

Sim, o Jovem poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, de não participação nas ações, atos desabonadores de conduta pessoal e profissional, ou ainda:

a) Recusar sem justificativa a participação em cursos, oficinas e projetos;

b) Ter atingido o tempo de permanência máxima previsto nas legislações do Programa;

c) Ter o Jovem prestado informações falsas na realização da inscrição ou recadastramento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal;

d) Não apresentação de documentações quando solicitadas.

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